É um decreto regido pelo Ministério do trabalho que delimita a forma de registro e monitoramento da carga horária de trabalho (Saiba mais). Esta lei pontua alguns requisitos, que são:
Será exigido o uso do REP - Registrador Eletrônico de Ponto
(os relógios
atuais deverão ser substituídos ou atualizados) com impressão do
Cupom de Ponto Fiscal
Quanto ao uso do novo
SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto que trate as
marcações de horário de entrada e saída de acordo com a Portaria, além
de: manter fiel o registro de marcações de ponto, não permitir o
registro automático de horários pré-estabelecidos pelo empregador, não
subordinar o registro de horário de trabalho a qualquer tipo de
orientação prévia do empregador; não permitir que se façam alterações
dos registros de ponto (somente as justificadas).
Veja qual é o prazo máximo iniciar o uso do REP e SREP em sua empresa e evite processos trabalhistas:
- 02 de abril: empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
- 01 de junho: empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973.
- 03 de setembro: microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Justo o que eu procurava sobre registrador eletronico de ponto
ResponderExcluirJusto o que eu procurava sobre preenchimento labial bh. Obrigada!
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