segunda-feira, 21 de maio de 2012

PORTARIA 1510 INIBE FRAUDES E GARANTE TRANSPARÊNCIA FISCAL, SEGUNDO CUT

Expedida pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 1.510 nasceu em 2009 com a intenção de modificar os procedimentos do empregado no registro de seu horário de trabalho e evitar a informalidade praticada por muitas empresas brasileiras. Seu objetivo é diminuir as discussões entre empregados e empregadores sobre as horas extras e evitar processos trabalhistas.
A Portaria, hoje em vigor, já postergada cinco vezes, é um mecanismo inibidor de fraudes, onde os horários de trabalho não poderão ser alterados.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) condenou sempre as postergações, pois a Portaria gera uma grande conquista para a classe. Assim, ao entrar em vigor, os empregadores não podem mais alterar os horários de entrada e saída dos empregados.
Segundo Valeir Ertle, diretor executivo da CUT, "a instalação do Registro Eletrônico de Ponto (REP) poderá recuperar cerca de R$ 20 bilhões que deixam de ser repassados anualmente aos trabalhadores, com a supressão das horas extras, e mais R$ 5,7 bilhões sonegados ao FGTS e à Previdência Social".
Não apenas a CUT apresenta o apoio ao novo Sistema de Registro de Ponto, mas muitas empresas que já aderiram, confirmaram que o melhor é garantir a transparência fiscal.

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